STF: compete à Justiça Federal julgar pedofilia na Internet

fsg-crime-scene-response-unit-01O Supremo Tribunal de Federal definiu que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, artigos 241, 241-A e 241-B), quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

A maioria dos ministros, ao analisar um Recurso Extraordinário,  entendeu que deve ser aplicado o disposto no  art. 109, V, da Constituição Federal (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: … V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”). Isso por que o art. 3º da Convenção sobre o Direito das Crianças da Assembleia Geral da ONU prevê que os Estados-Partes assegurariam que atos e atividades fossem integramente cobertos por suas legislações criminal ou penal.  No caso do Brasil, foi levado a efeito pelo art. 241-A do ECA, com a redação dada pela Lei 11.829/2008, que prevê como tipo penal oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Assim, ao considerar a amplitude do acesso de um conteúdo publicado na internet, caracterizar-se-ia a internacionalidade do dano produzido ou potencial.

[FONTE: Informativo do Supremo Tribunal Federal]

Tags: , , , , , , , , ,

Deixe um comentário