Uma promotora escreveu o post O aborto e a lei, segundo uma promotora via Blog do André Forastieri. O blogueiro http://narajr.tumblr.com/ pediu para que eu apreciasse os argumentos apresentados no referido post.
Para simplificar, inseri abaixo as conclusões da referida promotora com os meus comentários em seguida na cor verde.
Digam o que acharam.
Concluindo: aborto provocado/consentido dificilmente gera condenação e punição na prática. O processo acaba sendo mera formalidade. A fraude é facilitada: mulheres grávidas podem mentir na DP dizendo que foram estupradas, conseguir um BO falso e abortar na legalidade e na facilidade. Se é assim, mais um motivo para descriminalizar, não?
R: O simples fato da dificuldade de se punir um crime, quer pela prática generalizada no mesmo, quer pela existência de um verdadeiro cipoal legislativo brasileiro, não deve levar a sua legalização. Se assim fosse, o jogo do bicho deveria ser legalizado. Da mesma forma, o homicídio. Lembro do caso do jornalista Antônio Pimenta Neves, réu confesso de homicídio da ex-namorada. Ao que me consta, ele está respondendo ao processo em liberdade, por decisão da Justiça, que se baseia no princípio constitucional da presunção de inocência (O crime ocorreu em 2000).
E é isso. Agora, quer saber minha opinião pessoal sobre o assunto? Sou a favor da descriminalização.
Além da parte criminal, eu também faço a parte de adolescentes infratores e vejo que, na grande maioria dos casos, os meninos e meninas desandam para o crime porque têm pais omissos, desinteressados, despreparados, bananas – bom, isso quando existe um pai. Geralmente, é só a mãe, cheia de filhos.
Mas não fui eu que fiz as leis, nem tenho o poder de mudá-las. Enquanto for crime, é meu dever fazer as acusações contra quem abortou, senão, quem comete crime sou eu. Mas não é pelo fato do aborto ser crime que existem mulheres que deixam de abortar, com medo de punição. Se há mulher pobre que quer abortar e não o faz, é por medo do tipo de atendimento médico que será oferecido.
R: A ausência do temor da pena ou da persecução criminal não justifica, da mesma forma, a legalização. Neste caso, o próprio direito penal seria posto em xeque, tendo em vista que muitas vezes se mostra inócuo na prevenção criminal. Por outro lado, a pena tem, principalmente, uma função “comutativa”, de “retribuição” social e punição pelo delito cometido. Portanto, atua necessariamente a posteriori.
E também não acho que a descriminalização não acontecerá por causa de medo da reação da Igreja ou troço que o valha. Isso é desculpa, pois exigiria um belo aumento dos gastos do governo na área da saúde. Isso sem falar no despreparo dos hospitais e médicos.
Nas últimas décadas, houve no país a proliferação de faculdades de quinta categoria, incluindo medicina.
Se inquérito policial de autoaborto é algo incomum, inquérito para apurar erro médico, geralmente em hospitais públicos, é bem corriqueiro. Já pensou a quantidade de açougueiros despreparados trabalhando indevidamente no serviço público? E curetagem é uma cirurgia muito delicada, já que o útero é raspado. Se perfurar, é tchau.
Mesmo descriminalizando, muitas mulheres pobres continuariam a morrer, por falta de investimento do governo e péssima formação de médicos”.
R: Neste ponto, apesar de não se tratar propriamente de um argumento jurídico, o que posso dizer é que, geralmente, os defensores do aborto tentam caracterizar a questão como de saúde pública, ou seja, o aborto deve ser permitido como forma de se evitar a prática em locais clandestinos e insalubres. Também esse argumento não merece acolhida, pois seria como dizer que as drogas deveriam ser legalizadas em razão de serem produzidas em locais clandestinos, e, portanto, sem fiscalização e controle dos órgãos oficiais. O problema não está na forma de se praticar o aborto, mas no fato de estarmos provocando a interrupção de uma vida humana completamente indefesa.