No nosso post A responsabilização de provedores segundo o STJ, havíamos feito alguns questionamentos sobre o tão elogiado acórdão. Na nossa visão, a responsabilização do provedor não depende somente do grau de ciência, mas também da participação que lhe deve ser imputada em relação a postagem de conteúdos indevidos, inclusive no que tange às vantagens econômicas auferidas. Ocorre que, em recente aresto, a mesma minitra Nancy Andrighy proferiu decisão no sentido de responsabilizar o provedor de conteúdo.
A contradição é aparente.
No caso ora analisado, a pessoa prejudicada havia tomado as providências necessárias a seu alcance para comunicar a criação de um perfil falso, acionando a ferramenta disponibilizada pela Google “denunciar abusos”. Sem embargo, o provedor permaneceu inerte.
Assim, segundo a ministra “a iniciativa da GOOGLE de manter no site do ORKUT um canal para denúncias é louvável e condiz com a postura exigida linhas acima – de manter meios que possibilitem a identificação de cada usuário (e de eventuais abusos por ele praticado) – mas a mera disponibilização da ferramenta não é suficiente. É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de se criar apenas uma falsa sensação de segurança e controle”.
Com este novo acórdão, ficou clara a responsabilidade do provedor caso não remova o conteúdo danoso após ser devidamente notificado, mesmo que se trate de notificação extrajudicial ou de utilização de ferramentas disponibilizadas pelo próprio site. Resta agora o esclarecimento da Justiça quanto a definição da responsabilização do provedor quando este tem participação ou vantagem econômica na postagem de conteúdos indevidos, independentemente do grau de ciência.
