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A responsabilização de provedores segundo o STJ – II

23 de maio de 2012

No nosso post A responsabilização de provedores segundo o STJ, havíamos feito alguns questionamentos sobre o tão elogiado acórdão. Na nossa visão, a responsabilização do provedor não depende somente do grau de ciência, mas também da participação que lhe deve ser imputada em relação a postagem de conteúdos indevidos, inclusive no que tange às vantagens econômicas auferidas. Ocorre que, em recente aresto, a mesma minitra Nancy Andrighy proferiu decisão no sentido de responsabilizar o provedor de conteúdo.

A contradição é aparente.

No caso ora analisado, a pessoa prejudicada havia tomado as providências necessárias a seu alcance para comunicar a criação de um perfil falso, acionando a ferramenta disponibilizada pela Google “denunciar abusos”. Sem embargo, o provedor permaneceu inerte.

Assim, segundo a ministra “a iniciativa da GOOGLE de manter no site do ORKUT um canal para denúncias é louvável e condiz com a postura exigida linhas acima – de manter meios que possibilitem a identificação de cada usuário (e de eventuais abusos por ele praticado) – mas a mera disponibilização da ferramenta não é suficiente. É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de se criar apenas uma falsa sensação de segurança e controle”.

Com este novo acórdão, ficou clara a responsabilidade do provedor  caso não remova o conteúdo danoso após ser devidamente notificado, mesmo que se trate de notificação extrajudicial ou de utilização de ferramentas disponibilizadas pelo próprio site. Resta agora o esclarecimento da Justiça quanto a definição da  responsabilização do provedor quando este tem participação ou vantagem econômica na postagem de conteúdos indevidos, independentemente do grau de ciência.

Governo retoma controle da Eletronet

12 de agosto de 2009

O Governo já é o dono oficial de todas as fibras ópticas que compõem a rede Eletronet. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu a imissão de posse (assumir o direito) de controle de toda a fibra óptica não utilizada e que estava sob a gestão da massa falida da Eletronet. O Poder Executivo solicitou reaver não apenas este bem público, mas também o direito de pagar aos credores privados com títulos públicos em vez de recursos orçamentários.
(FONTE: Reportagem de Luiz Queiroz).


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